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Acústica nos edifícios: RRAE, ensaios acústicos e o que muda no licenciamento

Poucas patologias de um edifício geram tantas reclamações — e tão difíceis de resolver — como o ruído. Ouvir os passos do vizinho de cima, o elevador durante a noite ou o tráfego da rua num quarto mal isolado não é apenas um incómodo: é, com frequência, um incumprimento regulamentar. Ao contrário de uma infiltração, um problema acústico raramente se corrige com uma intervenção pontual; quando o edifício está concluído, a reparação implica demolir e refazer.

Na CertiAmb, o projeto de condicionamento acústico é desenvolvido em articulação com as restantes especialidades de engenharia, desde a fase de conceção. Neste artigo explicamos o quadro legal — o RRAE e o Regulamento Geral do Ruído —, as exigências por tipo de edifício, o papel dos ensaios acústicos no licenciamento e na utilização, e o que muda com a revisão do RJUE publicada em 2026.

Dois regulamentos, dois objetos: RGR e RRAE

A acústica dos edifícios em Portugal assenta em dois diplomas complementares:

  • O Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que trata do ruído ambiente: classifica o território em zonas sensíveis e zonas mistas (competência municipal, nos planos territoriais e mapas de ruído) e fixa valores-limite de exposição — em zonas mistas, Lden ≤ 65 dB(A) e Ln ≤ 55 dB(A); em zonas sensíveis, 55 e 45 dB(A); na ausência de classificação, 63 e 53 dB(A). Regula ainda as atividades ruidosas e o critério de incomodidade.
  • O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, que fixa os requisitos de desempenho acústico dos próprios edifícios: isolamento de fachadas, isolamento entre frações, sons de percussão, ruído de equipamentos e condições de reverberação.

Os dois regimes estão interligados: é a classificação da zona no RGR que determina o nível de isolamento de fachada exigido pelo RRAE, e o artigo 12.º do RGR faz depender o licenciamento e a utilização dos edifícios do cumprimento dos requisitos acústicos. O n.º 7 do mesmo artigo admite ainda a construção em zonas urbanas consolidadas que excedam os valores-limite, mediante reforço do isolamento das fachadas em 3 dB — uma situação frequente em Lisboa e nos centros históricos.

Exigências por tipo de edifício

O RRAE aplica-se a habitação e edifícios mistos, unidades hoteleiras, comércio e serviços, escolas, hospitais, recintos desportivos, estações de transporte de passageiros e auditórios e salas de espetáculo. Para os edifícios habitacionais e mistos — o caso mais corrente — os requisitos essenciais (artigo 5.º) são:

  • Fachadas de quartos e zonas de estar: D2m,nT,w ≥ 33 dB em zonas mistas e ≥ 28 dB em zonas sensíveis (acrescidos de 3 dB nas situações do n.º 7 do artigo 12.º do RGR);
  • Entre fogos: isolamento a sons aéreos DnT,w ≥ 50 dB; entre circulações comuns e fogos, ≥ 48 dB; entre comércio ou serviços e habitações, ≥ 58 dB;
  • Sons de percussão: L'nT,w ≤ 60 dB nos quartos e zonas de estar (≤ 50 dB quando o emissor é comércio, indústria ou diversão);
  • Equipamentos coletivos (ascensores, ventilação mecânica, grupos hidropressores): LAr,nT ≤ 32 dB(A) em funcionamento intermitente e ≤ 27 dB(A) em funcionamento contínuo.

Nas unidades hoteleiras, cada quarto é tratado como um fogo — uma exigência introduzida em 2008 que condiciona fortemente as soluções construtivas em hotelaria. Nas escolas, além do isolamento, exige-se controlo da reverberação e revestimentos absorventes em átrios e corredores; nos auditórios e cinemas, o artigo 10.º-A impõe estudos específicos de reverberação e inteligibilidade e isolamentos reforçados entre salas. Na reabilitação em zonas históricas, quando se mantém o uso e a identidade patrimonial, há uma tolerância de 3 dB em vários requisitos — um ponto relevante para quem reabilita edifícios antigos, tema que desenvolvemos a propósito da decisão entre construir ou comprar.

A acústica no licenciamento: projeto e termo de responsabilidade

O projeto de condicionamento acústico é uma peça do projeto de especialidades que instrui o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia, nos termos da Portaria n.º 71-A/2024 — que identifica as situações em que são exigidos estudos de ruído e avaliação acústica. O artigo 3.º do RRAE define regras próprias de responsabilidade:

  • o projeto deve ser elaborado e subscrito por técnicos qualificados — engenheiros com especialização em engenharia acústica pela Ordem dos Engenheiros ou técnicos com qualificação em acústica de edifícios reconhecida pela respetiva ordem profissional;
  • a declaração do técnico reveste a natureza de termo de responsabilidade, dispensando a apreciação prévia do projeto pelos serviços municipais;
  • a execução em obra é aferida nos termos do RJUE, cabendo ao diretor de obra e ao diretor de fiscalização assegurar a conformidade com o projeto.

Este modelo — conformidade declarada pelo técnico, sem validação prévia da câmara — existe na acústica desde 2008 e antecipou a lógica que o Simplex Urbanístico generalizou. A contrapartida é clara: a responsabilidade recai integralmente sobre quem projeta e executa, o que torna o rigor técnico inicial ainda mais determinante. É também por isso que a coordenação entre a arquitetura e a acústica deve começar cedo: a espessura de uma laje, a localização de uma courette ou a sobreposição de usos definem o desempenho acústico muito antes de se escolherem materiais.

Ensaios acústicos: da obra à utilização

O RRAE determina que a verificação da conformidade se faz com base em ensaios acústicos, realizados de acordo com a normalização aplicável e nos termos do artigo 12.º do RGR, conjugado com os seus artigos 33.º e 34.º. Na prática:

  • os ensaios medem in situ os índices relevantes — isolamento de fachada, isolamento entre frações, sons de percussão, ruído de equipamentos;
  • devem ser realizados por entidades acreditadas ou segundo as metodologias e critérios de amostragem definidos pelo LNEC;
  • nas avaliações in situ aplica-se um fator de incerteza I de 3 dB: um edifício considera-se conforme se o valor medido, corrigido desse fator, cumprir o limite regulamentar — margem que o projetista prudente não deve consumir em projeto;
  • a avaliação acústica integra os elementos apresentados para efeitos de utilização do edifício, suportando o termo de responsabilidade que a acompanha.

Com o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro), a autorização de utilização passou a assentar, em regra, nos termos de responsabilidade dos técnicos, sem vistoria prévia municipal. A avaliação acústica não desapareceu — pelo contrário: num quadro em que a câmara já não valida previamente, o ensaio realizado por entidade competente é a evidência objetiva que protege o promotor, o técnico e o futuro utilizador. O enquadramento geral destes procedimentos está descrito no nosso artigo sobre o licenciamento de construção em Portugal.

O que vai mudar: novo RJUE em 2026 e revisão do RGR no horizonte

Duas evoluções merecem atenção de quem tem projetos em curso:

  • Novo RJUE. O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio — a 21.ª alteração ao RJUE, que revê também o Simplex de 2024, o RGEU e o regime da reabilitação urbana — entra em vigor a 3 de agosto de 2026. Reforça a comunicação prévia como procedimento central e aprofunda a lógica de responsabilização dos técnicos. Não altera os requisitos técnicos do RRAE, mas acentua o quadro em que a conformidade acústica é declarada — e, por isso, o peso dos ensaios como suporte dessa declaração.
  • Revisão do RGR. A revisão do Regulamento Geral do Ruído, em vigor desde 2007, tem vindo a ser preparada no quadro da Estratégia Nacional de Ruído Ambiente 2025-2030, promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente, que aponta para a atualização de métricas e instrumentos de gestão. À data de julho de 2026, não foi ainda publicado o novo diploma — mas quem projeta hoje deve acompanhar esta evolução, sobretudo em zonas expostas a tráfego.

Erros comuns em obra — e as suas consequências

A experiência de fiscalização e gestão de obra mostra que a maioria das reprovações em ensaio tem origem num conjunto restrito de erros:

  • betonilhas flutuantes mal executadas — manta resiliente interrompida, rodapés rígidos ou tubagens a criar pontes de percussão;
  • pontes acústicas em courettes, roços profundos e caixas elétricas costas com costas em paredes de separação entre fogos;
  • equipamentos coletivos (elevadores, bombas, AVAC) sem apoios antivibráteis ou com fixações rígidas à estrutura;
  • caixilharias e vidros instalados com desempenho inferior ao previsto no projeto, ou má vedação entre aro e vão;
  • alterações em obra — trocas de materiais, novas aberturas — sem revalidação do projeto acústico.

As consequências não são apenas técnicas. A elaboração de projetos ou a execução de obra em violação do RRAE constitui contraordenação ambiental grave, nos termos da Lei n.º 50/2006; a desconformidade detetada em ensaio final pode bloquear a utilização do edifício; e o custo de corrigir isolamentos com o edifício concluído é um múltiplo do custo de fazer bem à primeira. Acresce o risco reputacional e contratual perante compradores — cada vez mais atentos ao conforto acústico como critério de compra.

A abordagem integrada da CertiAmb

O desempenho acústico de um edifício decide-se na interação entre disciplinas: a arquitetura define a organização dos espaços, a estrutura condiciona lajes e apoios, o AVAC introduz fontes de ruído e as redes atravessam elementos de separação. Tratar a acústica como um anexo entregue no fim é a receita para reprovações. Numa abordagem integrada, o condicionamento acústico é verificado em cada decisão de projeto — e os ensaios finais confirmam, em vez de surpreender.

A CertiAmb desenvolve projetos de condicionamento acústico no quadro global das especialidades, acompanha a execução em obra e coordena a realização de ensaios acústicos com entidades acreditadas, em Lisboa, no Alentejo e no Ribatejo. Pode conhecer a equipa e o método na página Sobre a CertiAmb.

Perguntas frequentes

Quando é obrigatório o projeto de condicionamento acústico?
Sempre que a operação urbanística abranja edifícios sujeitos ao RRAE — habitação, hotelaria, comércio e serviços, escolas, hospitais, recintos desportivos, estações de transporte e auditórios. É uma das peças do projeto de especialidades e deve ser subscrito por técnico qualificado em acústica de edifícios.

Os ensaios acústicos são obrigatórios?
Sim. A verificação da conformidade com o RRAE faz-se com base em ensaios acústicos, realizados segundo a normalização aplicável e os critérios de amostragem do LNEC. A avaliação acústica integra os elementos apresentados para efeitos de utilização do edifício.

Que isolamento sonoro é exigido entre habitações?
Entre fogos distintos, DnT,w ≥ 50 dB; nas fachadas de quartos e zonas de estar, D2m,nT,w ≥ 33 dB em zonas mistas ou 28 dB em zonas sensíveis; sons de percussão L'nT,w ≤ 60 dB.

O Simplex Urbanístico dispensou a avaliação acústica?
Não. Mudou o modo de controlo — a utilização passou a assentar nos termos de responsabilidade dos técnicos, sem apreciação prévia municipal —, mas a avaliação acústica e o cumprimento do RRAE continuam a ser exigidos, com maior responsabilização de quem subscreve.

O que acontece se o edifício não cumprir?
A violação do RRAE constitui contraordenação ambiental grave (Lei n.º 50/2006), pode impedir a utilização do edifício e obriga a correções dispendiosas em obra concluída, além do risco de litígios com compradores.

Notas finais

A acústica é das especialidades onde a diferença entre o projeto bem coordenado e o cumprimento formal se ouve — literalmente — durante décadas. Com o novo RJUE a reforçar a responsabilização dos técnicos e a revisão do RGR no horizonte, o caminho seguro é o de sempre: projeto rigoroso, execução acompanhada e ensaios que confirmem o desempenho. Se tem um projeto de construção ou reabilitação em preparação e quer garantir a conformidade acústica desde o primeiro traço, fale com a equipa da CertiAmb.