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Acústica nos edifícios: RRAE, ensaios acústicos e o que muda no licenciamento

Poucas patologias de um edifício geram tantas reclamações, e tão difíceis de resolver, como o ruído. Ouvir os passos do vizinho de cima, o elevador durante a noite ou o tráfego da rua num quarto mal isolado não é apenas um incómodo: é, com frequência, um incumprimento regulamentar. Ao contrário de uma infiltração, um problema acústico raramente se corrige com uma intervenção pontual; quando o edifício está concluído, a reparação implica demolir e refazer.

Na CertiAmb, o projeto de condicionamento acústico é desenvolvido em articulação com as restantes especialidades de engenharia, desde a fase de conceção. O quadro legal assenta em dois diplomas, o RRAE e o Regulamento Geral do Ruído. A partir daí variam as exigências por tipo de edifício, o papel dos ensaios acústicos no licenciamento e na utilização, e o que muda com a revisão do RJUE publicada em 2026.

Dois regulamentos, dois objetos: RGR e RRAE

A acústica dos edifícios em Portugal assenta em dois diplomas complementares:

  • O Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que trata do ruído ambiente: classifica o território em zonas sensíveis e zonas mistas (competência municipal, nos planos territoriais e mapas de ruído) e fixa valores-limite de exposição — em zonas mistas, Lden ≤ 65 dB(A) e Ln ≤ 55 dB(A); em zonas sensíveis, 55 e 45 dB(A); na ausência de classificação, 63 e 53 dB(A). Regula ainda as atividades ruidosas e o critério de incomodidade.
  • O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, que fixa os requisitos de desempenho acústico dos próprios edifícios: isolamento de fachadas, isolamento entre frações, sons de percussão, ruído de equipamentos e condições de reverberação.

Os dois regimes estão interligados: é a classificação da zona no RGR que determina o nível de isolamento de fachada exigido pelo RRAE, e o artigo 12.º do RGR faz depender o licenciamento e a utilização dos edifícios do cumprimento dos requisitos acústicos. O n.º 7 do mesmo artigo admite ainda a construção em zonas urbanas consolidadas que excedam os valores-limite, mediante reforço do isolamento das fachadas em 3 dB — uma situação frequente em Lisboa e nos centros históricos.

Exigências por tipo de edifício

O RRAE aplica-se a habitação e edifícios mistos, unidades hoteleiras, comércio e serviços, escolas, hospitais, recintos desportivos, estações de transporte de passageiros e auditórios e salas de espetáculo. Para os edifícios habitacionais e mistos, o caso mais corrente, os requisitos essenciais (artigo 5.º) são:

  • Fachadas de quartos e zonas de estar: D2m,nT,w ≥ 33 dB em zonas mistas e ≥ 28 dB em zonas sensíveis (acrescidos de 3 dB nas situações do n.º 7 do artigo 12.º do RGR);
  • Entre fogos: isolamento a sons aéreos DnT,w ≥ 50 dB; entre circulações comuns e fogos, ≥ 48 dB; entre comércio ou serviços e habitações, ≥ 58 dB;
  • Sons de percussão: L'nT,w ≤ 60 dB nos quartos e zonas de estar (≤ 50 dB quando o emissor é comércio, indústria ou diversão);
  • Equipamentos coletivos (ascensores, ventilação mecânica, grupos hidropressores): LAr,nT ≤ 32 dB(A) em funcionamento intermitente e ≤ 27 dB(A) em funcionamento contínuo.

Nas unidades hoteleiras, cada quarto é tratado como um fogo — uma exigência introduzida em 2008 que condiciona fortemente as soluções construtivas em hotelaria. Nas escolas, além do isolamento, exige-se controlo da reverberação e revestimentos absorventes em átrios e corredores; nos auditórios e cinemas, o artigo 10.º-A impõe estudos específicos de reverberação e inteligibilidade e isolamentos reforçados entre salas. Na reabilitação em zonas históricas, quando se mantém o uso e a identidade patrimonial, há uma tolerância de 3 dB em vários requisitos, um ponto relevante para quem reabilita edifícios antigos, tema que desenvolvemos a propósito da decisão entre construir ou comprar.

A acústica no licenciamento: projeto e termo de responsabilidade

O projeto de condicionamento acústico é uma peça do projeto de especialidades que instrui o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia, nos termos da Portaria n.º 71-A/2024 — que identifica as situações em que são exigidos estudos de ruído e avaliação acústica. O artigo 3.º do RRAE define regras próprias de responsabilidade:

  • o projeto deve ser elaborado e subscrito por técnicos qualificados, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do RRAE: engenheiros com especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros ou, não sendo engenheiros ou não tendo essa especialização, técnicos com qualificação adequada na área da acústica de edifícios reconhecida pelas respetivas ordens ou associações profissionais;
  • a declaração do técnico reveste a natureza de termo de responsabilidade, dispensando a apreciação prévia do projeto pelos serviços municipais;
  • a execução em obra é aferida nos termos do RJUE, cabendo ao diretor de obra e ao diretor de fiscalização assegurar a conformidade com o projeto.

Este modelo, conformidade declarada pelo técnico, sem validação prévia da câmara, existe na acústica desde 2008 e antecipou a lógica que o Simplex Urbanístico generalizou. A contrapartida é clara: a responsabilidade recai integralmente sobre quem projeta e executa, o que torna o rigor técnico inicial ainda mais determinante. É também por isso que a coordenação entre a arquitetura e a acústica deve começar cedo: a espessura de uma laje, a localização de uma courette ou a sobreposição de usos definem o desempenho acústico muito antes de se escolherem materiais.

Ensaios acústicos: da obra à utilização

O RRAE determina que a verificação da conformidade se faz com base em ensaios acústicos, realizados de acordo com a normalização aplicável e nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do RGR, conjugado com os seus artigos 33.º e 34.º. Convém distinguir dois planos. Quanto ao método, o n.º 6 do artigo 3.º do RRAE é claro: a conformidade verifica-se com base em ensaios acústicos, e não por declaração isolada. Quanto ao procedimento, o n.º 5 do artigo 12.º do RGR habilita a câmara municipal a exigir esses ensaios no controlo da utilização, sem os impor automaticamente a todos os processos. Daí que o ensaio seja a via normal de demonstrar o cumprimento. Na prática:

  • os ensaios medem in situ os índices relevantes — isolamento de fachada, isolamento entre frações, sons de percussão, ruído de equipamentos;
  • devem ser realizados por entidades acreditadas ou segundo as metodologias e critérios de amostragem definidos pelo LNEC;
  • nas avaliações in situ aplica-se um fator de incerteza I: 3 dB para os índices de isolamento sonoro e para o nível de avaliação, e 25% do limite regulamentar para o tempo de reverberação. Um edifício considera-se conforme se o valor medido, corrigido desse fator, cumprir o limite, margem que o projetista prudente não deve consumir em projeto;
  • a avaliação acústica integra os elementos apresentados para efeitos de utilização do edifício, suportando o termo de responsabilidade que a acompanha.

Com o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro), a autorização de utilização passou a assentar, em regra, nos termos de responsabilidade dos técnicos, sem vistoria prévia municipal. A avaliação acústica não desapareceu — pelo contrário: num quadro em que a câmara já não valida previamente, o ensaio realizado por entidade competente é a evidência objetiva que protege o promotor, o técnico e o futuro utilizador. O enquadramento geral destes procedimentos está descrito no nosso artigo sobre o licenciamento de construção em Portugal.

O que vai mudar: novo RJUE em 2026 e revisão do RGR no horizonte

Duas evoluções merecem atenção de quem tem projetos em curso:

  • Novo RJUE. O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, a 21.ª alteração ao RJUE, que revê também o Simplex de 2024, o RGEU e o regime da reabilitação urbana, entra em vigor a 1 de outubro de 2026. Reforça a comunicação prévia como procedimento central e aprofunda a lógica de responsabilização dos técnicos. Não altera os requisitos técnicos do RRAE, mas acentua o quadro em que a conformidade acústica é declarada — e, por isso, o peso dos ensaios como suporte dessa declaração.
  • Revisão do RGR. A revisão do Regulamento Geral do Ruído, em vigor desde 2007, tem vindo a ser preparada no quadro da Estratégia Nacional de Ruído Ambiente 2025-2030, promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente, que aponta para a atualização de métricas e instrumentos de gestão. À data de julho de 2026, não foi ainda publicado o novo diploma — mas quem projeta hoje deve acompanhar esta evolução, sobretudo em zonas expostas a tráfego.

Erros comuns em obra — e as suas consequências

A experiência de fiscalização e gestão de obra mostra que a maioria das reprovações em ensaio tem origem num conjunto restrito de erros:

  • betonilhas flutuantes mal executadas — manta resiliente interrompida, rodapés rígidos ou tubagens a criar pontes de percussão;
  • pontes acústicas em courettes, roços profundos e caixas elétricas costas com costas em paredes de separação entre fogos;
  • equipamentos coletivos (elevadores, bombas, AVAC) sem apoios antivibráteis ou com fixações rígidas à estrutura;
  • caixilharias e vidros instalados com desempenho inferior ao previsto no projeto, ou má vedação entre aro e vão;
  • alterações em obra: trocas de materiais, novas aberturas, sem revalidação do projeto acústico.

As consequências não são apenas técnicas. A elaboração de projetos ou a execução de obra em violação do RRAE constitui contraordenação ambiental grave, nos termos da Lei n.º 50/2006; a desconformidade detetada em ensaio final pode bloquear a utilização do edifício; e o custo de corrigir isolamentos com o edifício concluído é um múltiplo do custo de fazer bem à primeira. Acresce o risco reputacional e contratual perante compradores — cada vez mais atentos ao conforto acústico como critério de compra.

A abordagem integrada da CertiAmb

O desempenho acústico de um edifício decide-se na interação entre disciplinas: a arquitetura define a organização dos espaços, a estrutura condiciona lajes e apoios, o AVAC introduz fontes de ruído e as redes atravessam elementos de separação. Tratar a acústica como um anexo entregue no fim é a receita para reprovações. Numa abordagem integrada, o condicionamento acústico é verificado em cada decisão de projeto — e os ensaios finais confirmam, em vez de surpreender.

A CertiAmb desenvolve projetos de condicionamento acústico no quadro global das especialidades, acompanha a execução em obra e coordena a realização de ensaios acústicos com entidades acreditadas, em Lisboa, no Alentejo e no Ribatejo. Pode conhecer a equipa e o método na página Sobre a CertiAmb.

Perguntas frequentes

Quando é obrigatório o projeto de condicionamento acústico?
Sempre que a operação urbanística abranja edifícios sujeitos ao RRAE — habitação, hotelaria, comércio e serviços, escolas, hospitais, recintos desportivos, estações de transporte e auditórios. É uma das peças do projeto de especialidades e deve ser subscrito por técnico qualificado em acústica de edifícios.

Os ensaios acústicos são obrigatórios?
Há dois planos a distinguir. O n.º 6 do artigo 3.º do RRAE determina que a conformidade se verifica com base em ensaios acústicos, realizados segundo a normalização aplicável e os critérios de amostragem do LNEC, por entidades acreditadas: é este o método legal de verificação. Já o n.º 5 do artigo 12.º do Regulamento Geral do Ruído habilita a câmara municipal a exigir os ensaios no procedimento de utilização, sem os impor a todos os processos. Na prática, o ensaio é a via normal de demonstrar o cumprimento.

Que isolamento sonoro é exigido entre habitações?
Entre fogos distintos, DnT,w ≥ 50 dB; nas fachadas de quartos e zonas de estar, D2m,nT,w ≥ 33 dB em zonas mistas ou 28 dB em zonas sensíveis; sons de percussão L'nT,w ≤ 60 dB.

O Simplex Urbanístico dispensou a avaliação acústica?
Não. Mudou o modo de controlo, a utilização passou a assentar nos termos de responsabilidade dos técnicos, sem apreciação prévia municipal, mas a avaliação acústica e o cumprimento do RRAE continuam a ser exigidos, com maior responsabilização de quem subscreve.

O que acontece se o edifício não cumprir?
A violação do RRAE constitui contraordenação ambiental grave (Lei n.º 50/2006), pode impedir a utilização do edifício e obriga a correções dispendiosas em obra concluída, além do risco de litígios com compradores.

Notas finais

A acústica é das especialidades onde a diferença entre o projeto bem coordenado e o cumprimento formal se ouve, literalmente, durante décadas. Com o novo RJUE a reforçar a responsabilização dos técnicos e a revisão do RGR no horizonte, o caminho seguro é o de sempre: projeto rigoroso, execução acompanhada e ensaios que confirmem o desempenho. Se tem um projeto de construção ou reabilitação em preparação e quer garantir a conformidade acústica desde o primeiro traço, fale com a equipa da CertiAmb.

Nota de atualização (1 de agosto de 2026): o adiamento foi publicado. O Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho alterou o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 108/2026 e fixou a entrada em vigor da revisão do RJUE em 1 de outubro de 2026. Até 30 de setembro aplica-se o regime anterior. Detalhes no artigo sobre o DL 108/2026.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou técnico. Cada situação deve ser avaliada individualmente por um profissional qualificado.