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Estruturas: do RSA e do REBAP aos Eurocódigos — o que mudou no projeto e o que aí vem
Durante quase quatro décadas, o projeto de estruturas em Portugal assentou em dois regulamentos nacionais publicados em 1983: o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes (RSA) e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado (REBAP). Essa era chegou ao fim: desde setembro de 2022, os projetos de estruturas de edifícios têm de ser elaborados de acordo com os Eurocódigos Estruturais. E a transição não terminou aí — a 2.ª geração destas normas europeias já foi adotada em Portugal e substituirá a atual até 2028.
Na CertiAmb, o projeto de estabilidade é desenvolvido no quadro dos projetos de especialidades de engenharia, em estreita articulação com a arquitetura e as restantes disciplinas. Neste artigo explicamos a transição do RSA/REBAP para os Eurocódigos, o quadro legal em vigor, as exigências de avaliação sísmica na reabilitação e o que muda com a 2.ª geração.
Do RSA e do REBAP aos Eurocódigos: meio século de regulamentação
O Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de maio, aprovou o RSA, que definia as ações a considerar no dimensionamento — pesos próprios, sobrecargas, vento, sismos —, e o Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30 de julho, aprovou o REBAP, dedicado às estruturas de betão armado e pré-esforçado. A estes juntou-se, em 1986, o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios (REAE). Foram diplomas de referência na sua época, mas ficaram parados no tempo, sem refletir a evolução do conhecimento nem a harmonização técnica europeia.
Em paralelo, a Comissão Europeia lançou, ainda nos anos setenta, o programa dos Eurocódigos Estruturais, cuja elaboração passou em 1990 para o Comité Europeu de Normalização (CEN/TC 250). A primeira geração — 58 Normas Europeias, concluída em maio de 2007 — foi sendo transposta para Portugal como Normas Portuguesas (NP EN), cada uma com o seu Anexo Nacional, que fixa os Parâmetros Determinados a nível Nacional (NDP), como o zonamento sísmico. O primeiro conjunto de 16 NP EN, publicado entre dezembro de 2009 e março de 2010, permitia já o projeto de estruturas correntes de edifícios de betão e de aço.
O quadro legal em vigor: Decreto-Lei n.º 95/2019 e Despacho Normativo n.º 21/2019
A consagração legal dos Eurocódigos chegou com o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que, além de estabelecer o regime aplicável à reabilitação de edifícios, revogou o RSA e o REBAP no que respeita a estruturas de edifícios — mantendo-os em vigor para outras obras, como pontes —, bem como o REAE e o Regulamento de Segurança das Construções Contra os Sismos, de 1958. O artigo 16.º remeteu as condições de aplicação dos Eurocódigos para despacho, concretizado no Despacho Normativo n.º 21/2019, de 17 de setembro, que define as normas a cumprir:
- Anexo I — NP EN 1990 (bases do projeto), NP EN 1991 (ações), NP EN 1997-1 (projeto geotécnico) e NP EN 1998-1, 1998-3 e 1998-5 (resistência aos sismos), aplicáveis a todos os projetos de estruturas de edifícios;
- Anexo II — NP EN 1992-1-1 e 1992-1-2, para estruturas de betão;
- Anexo III — as partes aplicáveis da NP EN 1993, para estruturas de aço.
O período transitório de três anos, durante o qual ainda era possível submeter projetos elaborados segundo o RSA, o REBAP e o REAE, terminou a 17 de setembro de 2022. Desde então, os Eurocódigos são o referencial obrigatório para estruturas de edifícios, não sendo permitida a utilização casuística dos dois quadros regulamentares num mesmo projeto. As listas de normas foram entretanto atualizadas pelos Avisos n.º 963/2020 e n.º 6653/2022, publicados pelo LNEC no Diário da República.
Reabilitação e avaliação sísmica: a Portaria n.º 302/2019
O Decreto-Lei n.º 95/2019 introduziu ainda, no artigo 8.º, uma exigência de grande alcance prático: nas operações de reabilitação — obras de ampliação, alteração ou reconstrução — de edifícios total ou predominantemente habitacionais, é obrigatória a elaboração de um relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, independentemente da data da construção original. A Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro, define os termos dessa avaliação e as situações em que é exigível projeto de reforço sísmico, apoiando-se na NP EN 1998-3, relativa à avaliação e reabilitação de edifícios existentes. A revisão desta portaria tem vindo a ser discutida no setor, pelo que importa acompanhar a sua evolução.
Porque isto importa: risco sísmico em Lisboa e no vale do Tejo
A perigosidade sísmica em Portugal continental é mais elevada precisamente na região de Lisboa, no vale do Tejo e no Algarve — como recordam o sismo de 1755 e o sismo de Benavente, de 1909. Ora, uma parte substancial do edificado destas regiões foi construída antes do RSA (1983), e muita antes do regulamento sísmico de 1958, sem dimensionamento sísmico adequado. É por isso que, em qualquer intervenção sobre o existente, a avaliação estrutural rigorosa não é uma formalidade: é a diferença entre reabilitar um edifício e perpetuar a sua fragilidade. Este tema é particularmente sensível nos territórios onde a CertiAmb trabalha diariamente, de Lisboa ao Ribatejo e ao litoral alentejano.
O que vai mudar: a 2.ª geração dos Eurocódigos
Enquanto Portugal consolidava a aplicação da primeira geração, o CEN concluiu, em março de 2026, o desenvolvimento da segunda geração dos Eurocódigos — 60 normas, complementadas por 12 especificações e 4 relatórios técnicos —, iniciado em 2015. Encabeçadas pela nova EN 1990, publicada pelo CEN em 2023, estas normas foram adotadas pelo IPQ como Normas Portuguesas em abril de 2026, conforme divulgado pelo LNEC. Os marcos a reter:
- data oficial de publicação (DOP) de todas as normas da 2.ª geração: 30 de setembro de 2027;
- retirada das normas da 1.ª geração (DOW): 30 de março de 2028, com um período de coexistência até lá;
- principais novidades: regras para a avaliação, reutilização e reforço de estruturas existentes, requisitos reforçados de robustez, novo Eurocódigo para estruturas de vidro, maior facilidade de utilização e redução dos parâmetros nacionais;
- não é adequado misturar normas da 1.ª e da 2.ª geração num mesmo projeto.
Para já, o referencial obrigatório continua a ser o fixado pelo Despacho Normativo n.º 21/2019, baseado na 1.ª geração, até que as condições regulamentares sejam atualizadas. Mas quem promove hoje um empreendimento com horizonte de execução longo deve ter esta transição em conta — e escolher projetistas que a acompanhem de perto.
O projeto de estabilidade no licenciamento
No licenciamento municipal, o projeto de estabilidade — incluindo, quando aplicável, a contenção periférica e as escavações — é uma das peças centrais do conjunto de projetos de especialidades, subscrito por técnico habilitado mediante termo de responsabilidade. Na prática, a responsabilidade pela conformidade regulamentar recai sobre o projetista, o que torna a escolha da equipa ainda mais crítica. A compatibilização entre estrutura e arquitetura deve começar no estudo prévio: uma malha estrutural definida tarde de mais gera pilares em sítios impossíveis, vigas que conflituam com vãos e revisões dispendiosas. Explicamos o enquadramento geral do processo no artigo Como funciona o licenciamento de construção em Portugal.
Erros e riscos a evitar
A experiência mostra que os problemas mais graves nesta especialidade têm origem num pequeno conjunto de práticas recorrentes:
- reutilizar projetos ou folhas de cálculo antigos, elaborados segundo o RSA/REBAP, em processos submetidos hoje;
- misturar quadros regulamentares — ou, no futuro próximo, gerações de Eurocódigos — num mesmo projeto;
- ignorar a avaliação de vulnerabilidade sísmica em obras de ampliação, alteração ou reconstrução;
- executar alterações estruturais (abertura de vãos, supressão de paredes) sem projeto de estabilidade nem acompanhamento técnico;
- desarticulação entre estrutura, arquitetura e redes, com furações e roços em elementos estruturais decididos em obra.
As consequências vão do indeferimento do licenciamento à responsabilidade civil e criminal dos intervenientes — e, no limite, à insegurança estrutural. Um acompanhamento técnico e fiscalização competentes evitam a maioria destes cenários.
A abordagem integrada da CertiAmb
A estabilidade não é uma disciplina isolada: condiciona e é condicionada pela arquitetura, pelas redes e pelo comportamento térmico e acústico do edifício. Uma abordagem integrada, com todas as especialidades sob a mesma coordenação, garante que o modelo estrutural, o faseamento construtivo e as exigências regulamentares — dos Eurocódigos à avaliação sísmica — são tratados desde o primeiro esquisso. Pode conhecer a nossa equipa e o nosso método na página Sobre a CertiAmb.
Perguntas frequentes
O RSA e o REBAP ainda podem ser usados em projetos de edifícios?
Não. O Decreto-Lei n.º 95/2019 revogou-os no que respeita a estruturas de edifícios e, terminado o período transitório em setembro de 2022, os projetos devem seguir os Eurocódigos Estruturais, nas condições do Despacho Normativo n.º 21/2019.
O que são os Anexos Nacionais dos Eurocódigos?
São a parte de cada NP EN que fixa os Parâmetros Determinados a nível Nacional (NDP) — por exemplo, o zonamento sísmico ou a ação do vento —, adaptando as regras europeias às condições portuguesas. São elaborados pela CT 115, coordenada pelo LNEC.
Quando é obrigatória a avaliação de vulnerabilidade sísmica?
Nas operações de reabilitação — ampliação, alteração ou reconstrução — de edifícios total ou predominantemente habitacionais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 95/2019 e da Portaria n.º 302/2019, independentemente da data da construção original.
Os Eurocódigos de 2.ª geração já se aplicam em Portugal?
Ainda não são o referencial obrigatório. Foram adotados pelo IPQ como NP EN em abril de 2026, têm data oficial de publicação em 30 de setembro de 2027 e a 1.ª geração será retirada a 30 de março de 2028. Não se devem misturar gerações num mesmo projeto.
Quem pode elaborar o projeto de estabilidade?
Um técnico qualificado, habilitado nos termos legais, que subscreve o projeto mediante termo de responsabilidade, em coordenação com a arquitetura e as restantes especialidades.
Notas finais
A passagem do RSA/REBAP para os Eurocódigos foi a maior mudança na engenharia de estruturas portuguesa em quarenta anos — e a 2.ª geração, já adotada como NP EN, trará novo salto até 2028. Num país com o risco sísmico de Portugal, projetar estruturas com rigor, segundo o referencial certo e com as especialidades compatibilizadas, é um investimento em segurança e em valor patrimonial. Se tem um projeto de construção nova ou de reabilitação em preparação, fale com a equipa da CertiAmb.
