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REN: reconhecimento de interesse público delegado nas CCDR

O Despacho n.º 11816/2026, publicado a 28 de setembro, delega nos conselhos diretivos das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) a competência para reconhecer o relevante interesse público de ações em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN). A delegação produz efeitos a 29 de setembro de 2026.
O que passa a caber à CCDR
O conselho diretivo da CCDR territorialmente competente pode reconhecer, por deliberação, o relevante interesse público da ação. Esta possibilidade de delegação já estava prevista no artigo 21.º do regime jurídico da REN; o novo despacho concretiza-a nas cinco CCDR.
A deliberação estabelece, quando necessário, condicionamentos e medidas para minimizar a afetação da REN. Nos usos e ações previstos no anexo II da Portaria n.º 419/2012, esses condicionamentos e medidas são os definidos em parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
O que continua a ser necessário demonstrar
Mantém-se a condição do artigo 21.º: a ação não pode realizar-se de forma adequada fora da REN. A delegação, por si só, não torna um terreno edificável nem autoriza uma obra.
O reconhecimento de relevante interesse público também não se confunde com o enquadramento dos usos e ações compatíveis com a REN previsto no artigo 20.º. O procedimento adequado depende da intervenção proposta e das características da área afetada.
Antes de avançar com um projeto
Se o terreno está abrangido pela REN, comece por confirmar a delimitação em vigor, a tipologia de área afetada e o enquadramento da intervenção. Cruze essa informação com o PDM e as restantes condicionantes do local antes de definir o projeto.
No Estudo de Viabilidade Urbanística da CertiAmb, analisamos o que pretende fazer no terreno, as regras aplicáveis e os procedimentos a considerar. Envie-nos a localização do imóvel e uma breve descrição da intervenção.
