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Novo PDM do Cartaxo publicado: em vigor a 30 de julho

Atualização de 30 de julho de 2026: o PDM está em vigor desde hoje. Todos os pedidos novos no concelho passam a ser apreciados ao abrigo deste plano. Quanto ao RJUE, referido no fim deste texto, o decreto-lei que adia a revisão para 1 de outubro de 2026 foi aprovado em Conselho de Ministros a 23 de julho mas, à data desta atualização, ainda não estava publicado em Diário da República: a data legalmente em vigor continua a ser 3 de agosto de 2026.

Novo PDM do Cartaxo publicado em Diário da República

Já é oficial. A 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo foi publicada hoje em Diário da República, através do Aviso n.º 18829/2026/2 (DR n.º 145/2026, 2.ª série, Parte H, de 29 de julho de 2026). O plano entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação, ou seja, a 30 de julho de 2026.

Escrevemos sobre este plano em junho, quando a Câmara e a Assembleia Municipal o aprovaram por unanimidade a 24 de junho. Agora sai do papel: as regras que descrevemos passam a ser as regras aplicáveis a qualquer pedido novo no concelho.

O que foi publicado

Foi publicado o pacote completo: a deliberação, o regulamento, a Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo, Estrutura Ecológica Municipal, Zonamento Acústico e Áreas de Risco, Sistema Patrimonial) e a Planta de Condicionantes (Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, Perigosidade de Incêndio Rural e outras).

Na prática, isto quer dizer que já é possível confirmar, planta a planta, o enquadramento exato de um terreno concreto.

O PDM de 1998 e três planos de pormenor foram revogados

Com a entrada em vigor, caem:

  • O PDM do Cartaxo de 1998 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98) e as suas alterações.
  • O Plano de Pormenor do Parque de Negócio do Casal Branco, em Pontével.
  • O Plano de Pormenor da Quinta da Várzea, em Pontével.
  • O Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo (ALE).

Quem tem processos ou direitos ao abrigo dos planos revogados não os perde. Os lotes legalmente constituídos mantêm os parâmetros urbanísticos e as condições de edificabilidade que tinham, e as operações urbanísticas já tituladas ou em execução continuam a reger-se pelos respetivos títulos. Essa proteção mantém-se enquanto não houver alteração da operação titulada ou uma nova operação de loteamento.

Acústica: praticamente todo o concelho passa a zona mista

Esta é uma das mudanças com efeito mais direto em projeto. O plano classifica como zona mista todo o solo urbano (com exceção dos espaços de atividades económicas), as áreas de edificação dispersa e os espaços de equipamentos e infraestruturas. Fora do solo urbano, os recetores sensíveis existentes ou a licenciar são equiparados a zona mista.

Há uma exceção com condições para novos edifícios habitacionais em zonas urbanas consolidadas: só é possível se a zona estiver abrangida por um plano municipal de redução de ruído, se a ultrapassagem dos limites não exceder 5 dB(A) e se o projeto acústico adotar um isolamento sonoro a sons de condução aérea 3 dB acima do exigido pelo Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

Quem tem projetos em curso no Cartaxo deve verificar se o zonamento acústico assumido continua válido. Em vários casos, não continua.

Legalizações: as datas passam a contar

O plano fixa condições claras para legalizar construções que divergem dos usos ou do regime de edificabilidade da categoria de espaço onde estão. Têm de ser anteriores a 22 de janeiro de 1998 (entrada em vigor do PDM original) ou, sendo posteriores, ter tido em algum momento enquadramento na disciplina urbanística da altura. Exige-se também conformidade com servidões e restrições de utilidade pública e prova documental da data de construção, por cartografia, ortofotomapas ou levantamentos topográficos.

Duas mudanças de regime na mesma semana

Vale a pena ter presente o calendário. O novo PDM do Cartaxo entra em vigor a 30 de julho. Quatro dias depois, a 3 de agosto, entra em vigor a nova versão do RJUE (Decreto-Lei n.º 108/2026), que altera o próprio procedimento de licenciamento e comunicação prévia.

Quem submete um pedido no Cartaxo no início de agosto está a trabalhar, ao mesmo tempo, com um plano municipal novo e um procedimento novo. É o momento de confirmar enquadramento e instrução antes de submeter, e não depois.

Em resumo:

  • Aviso n.º 18829/2026/2, DR n.º 145/2026, 2.ª série, de 29 de julho de 2026.
  • Em vigor a 30 de julho de 2026.
  • Revogados o PDM de 1998 e três planos de pormenor; direitos adquiridos salvaguardados.
  • Zona mista em praticamente todo o solo urbano, com exceção dos espaços de atividades económicas.
  • Legalizações condicionadas à data e ao enquadramento à época.
  • Nova versão do RJUE entra em vigor quatro dias depois, a 3 de agosto.

Cada terreno é um caso. Se tem um projeto, uma compra ou um investimento em curso no Cartaxo, confirme o enquadramento com o plano já em vigor. Fale connosco — geral@certiamb.com · +351 910 441 470.

Ver o Aviso n.º 18829/2026/2 em Diário da República →