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Novo PDM de Palmela publicado: em vigor a 11 de agosto

Aldeia com castelo no alto da colina e vinhas em redor, ao fim da tarde

Saiu ontem em Diário da República. A revisão do Plano Diretor Municipal de Palmela foi publicada pelo Aviso n.º 19743/2026/2 (DR n.º 153/2026, 2.ª série, Parte H, de 10 de agosto de 2026). O aviso diz que o plano entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação, ou seja, a 11 de agosto de 2026. O Regulamento do PDM de Palmela usa outra fórmula, no artigo 166.º, n.º 1: entra em vigor «no dia seguinte ao da sua publicação». A data é a mesma.

A proposta tinha sido aprovada pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 8 de junho de 2026, com catorze votos a favor, doze contra e cinco abstenções.

O que foi publicado

Saiu o pacote completo: a deliberação, o regulamento com 166 artigos, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes.

A Planta de Ordenamento vem desdobrada em seis peças: Classificação e Qualificação do Solo, Estrutura Ecológica Municipal, Riscos, Valores Patrimoniais e duas cartas de Classificação Acústica, o Mapa de Conflitos Existente e o Mapa de Conflitos Previsional. A Planta de Condicionantes divide-se em Reserva Ecológica Nacional, Recursos, e Património Edificado, Equipamentos, Infraestruturas e Atividades Perigosas. Todas em duas folhas, A e B.

Nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, o plano fica disponível para consulta no sítio do Município de Palmela e no Sistema Nacional de Informação Territorial. É aí que se confirma, planta a planta, o enquadramento de um terreno concreto.

Três planos municipais e a Carta das AUGI foram revogados

Nos termos do artigo 164.º do Regulamento do PDM de Palmela, são revogados:

  • o Plano de Pormenor de Alfaçanhas, Escalrachal;
  • o Plano de Pormenor do Bairro do Pinheiro Grande;
  • o Plano Geral de Urbanização de Palmela.

Revoga também a Carta das AUGI aprovada pelo Município em 1996.

Processos em curso: dois anos, e é preciso pedir

O artigo 165.º do Regulamento é o ponto que mais interessa a quem já tem processo entregue. Os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e licenciamento que estavam em curso à data da deliberação da Câmara Municipal que propôs remeter a proposta de plano para a Assembleia Municipal podem ser decididos segundo as regras do PDM anterior. São duas condições cumulativas: o requerente tem de o solicitar expressamente, e a tramitação tem de ficar concluída no prazo de dois anos após a entrada em vigor do regulamento.

Ficam de fora os procedimentos cuja concretização colida com servidões e restrições de utilidade pública representadas na Planta de Condicionantes, ou com a infraestrutura geral representada na Planta de Ordenamento, designadamente traçados da rede de mobilidade, espaços verdes de uso público, espaços para equipamentos e espaços para infraestruturas.

Quem nada pedir fica com o plano novo.

Plano novo agora, procedimento novo em outubro

Vale a pena olhar para o calendário. O PDM de Palmela está em vigor desde hoje. A revisão do RJUE, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, só entra em vigor a 1 de outubro de 2026, depois do adiamento dado pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho.

Quem submeter um pedido em Palmela em agosto ou setembro trabalha com um plano municipal novo e com o procedimento anterior, ou seja, com o RJUE na redação anterior à reforma do Decreto-Lei n.º 108/2026. Escrevemos sobre o que muda no licenciamento a partir de outubro.

Em resumo:

  • Aviso n.º 19743/2026/2, DR n.º 153/2026, 2.ª série, Parte H, de 10 de agosto de 2026.
  • Em vigor a 11 de agosto de 2026.
  • Regulamento com 166 artigos, Planta de Ordenamento em seis peças e Planta de Condicionantes em três.
  • Duas cartas de classificação acústica passam a fazer parte do plano.
  • Revogados três planos municipais e a Carta das AUGI de 1996.
  • Processos em curso podem seguir o plano anterior, mediante pedido expresso e com dois anos para concluir.

Tem um terreno, uma compra ou um projeto em Palmela? Confirme o enquadramento com o plano que já está em vigor. Fale connosco: geral@certiamb.com · +351 910 441 470.

Ver o Aviso n.º 19743/2026/2 em Diário da República →