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Novas regras nos PDM de Fornos de Algodres e Santa Marta de Penaguião: o que confirmar antes de avançar

Encosta de vinha em socalcos no Douro ao fim da tarde, com uma casa rural isolada num patamar

O Diário da República de 15 de setembro traz dois instrumentos de gestão territorial. Em Fornos de Algodres, o Aviso n.º 22787/2026/2 publica a 1.ª alteração à 1.ª revisão do PDM. Em Santa Marta de Penaguião, o Aviso n.º 22813/2026/2 publica a 2.ª revisão, completa. Ambos produzem efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.

Não é a mesma coisa nos dois concelhos ― num há alteração, no outro substituição ―, mas o efeito prático converge: mudou o conjunto de peças que determina o que se pode fazer num terreno. A partir de 16 de setembro, quem tenha uma análise assente exclusivamente no plano anterior deve confirmar se os respetivos pressupostos se mantêm.

Fornos de Algodres: adaptação às novas regras de classificação do solo

A alteração foi promovida para adaptar o PDM às regras de classificação e qualificação do solo decorrentes da Lei n.º 31/2014, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, bem como para introduzir correções e alterações identificadas ao longo do período de vigência da primeira revisão. A Assembleia Municipal aprovou-a a 3 de fevereiro de 2026.

O alcance é considerável. Foram alterados 60 artigos e o Anexo I, aditados 18 artigos e um novo Anexo II, revogadas várias disposições e republicado integralmente o Regulamento. Do lado das peças desenhadas, foram alteradas a Planta de Ordenamento de Classificação e Qualificação do Solo, a Carta do Património Cultural, a planta de Zonamento Acústico e Zonas de Conflito e a Estrutura Ecológica Municipal; nas condicionantes, a planta de Servidões Administrativas e Outras Condicionantes, a da Reserva Ecológica Nacional, a da Reserva Agrícola Nacional e Aproveitamentos Hidroagrícolas e a de Gestão de Risco de Incêndio Rural.

Duas mudanças merecem leitura atenta.

A Estrutura Ecológica Municipal, que já existia como carta de acompanhamento, passa agora a integrar formalmente os elementos constitutivos do Plano, como Planta de Ordenamento autónoma.

Foi também revogada a Planta de Condicionantes de Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios. A revogação desta planta acompanha a transição para o regime cartográfico e normativo do SGIFR. Não elimina as regras nacionais de prevenção e condicionamento da edificação, que continuam aplicáveis independentemente da sua representação no PDM. Também não deve, porém, ser confundida com a manutenção integral do antigo regime geral das áreas ardidas, entretanto revogado.

Santa Marta de Penaguião: revisão completa

Aqui não houve retoque: houve substituição. A Assembleia Municipal aprovou a 2.ª revisão em sessão extraordinária de 28 de agosto, por maioria, e o plano foi publicado com o Regulamento e oito plantas distribuídas por 32 folhas.

Do lado do ordenamento: Classificação e Qualificação de Solo, Património, Salvaguardas e Zonamento Acústico. Do lado das condicionantes: a Planta de Condicionantes Geral, a Reserva Ecológica Nacional, as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança e as Redes de Defesa.

A cartografia municipal de risco de incêndio não é novidade neste concelho ― o plano anterior já continha peças sobre perigosidade e áreas ardidas. O que muda é a organização: as peças passam a estar estruturadas segundo a lógica do SGIFR, com as áreas prioritárias de prevenção e as redes de defesa autonomizadas como plantas de condicionantes. Para quem implanta uma moradia, uma adega ou um alojamento turístico em encosta, estas plantas passam a integrar o conjunto de elementos que deve ser verificado antes de definir a implantação.

O Regulamento tem um título próprio dedicado às servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e um capítulo de uso do solo com artigos específicos sobre reclassificação do solo rústico em urbano, condições gerais da edificabilidade, determinação da edificabilidade de um prédio e inserção urbana e paisagística. O artigo 14.º deve ser lido em conjunto com o RJIGT: estabelece condições locais, mas não confere ao proprietário um direito individual à reclassificação do terreno.

O que este texto não diz

Uma nota de honestidade. Saber que mudou a Planta de Ordenamento não é o mesmo que saber o que mudou num prédio concreto. A resposta a «o meu terreno ganhou ou perdeu capacidade construtiva?» só existe depois de sobrepor a cartografia anterior à nova e de comparar a categoria de solo, os índices aplicáveis e as condicionantes que incidem sobre aquela parcela. Este artigo dá o enquadramento; não substitui essa sobreposição.

O que confirmar antes de avançar

Há três dimensões que devem ser verificadas em conjunto.

A categoria de solo em que o prédio ficou na nova Planta de Ordenamento, e os artigos do Regulamento republicado que lhe correspondem.

As condicionantes que lhe passam por cima nas novas plantas: RAN, REN, servidões e, em Santa Marta de Penaguião, as redes de defesa e as áreas prioritárias de prevenção. Estas restrições podem ser tão determinantes como a própria categoria de solo.

E o estatuto do que já tem em mãos. Um estudo privado de viabilidade baseado no plano anterior deve ser revisto. Já uma informação prévia favorável em vigor pode conservar efeitos vinculativos nos termos do artigo 17.º do RJUE, pelo que cada processo deve ser analisado individualmente.

A CertiAmb faz análise de viabilidade urbanística de terrenos em todo o continente, incluindo a leitura do PDM aplicável, a comparação com a versão anterior quando é relevante, e o levantamento das condicionantes que incidem sobre o prédio. Se tem um terreno em Fornos de Algodres ou em Santa Marta de Penaguião, fale connosco: geral@certiamb.com · +351 910 441 470.

Veja também o nosso serviço de Viabilidade Urbanística e os artigos PDM e solo rústico: o que pode construir no seu terreno e Construir junto à floresta: as regras do SGIFR.

Ver o Aviso n.º 22787/2026/2 (Fornos de Algodres) em Diário da República →

Ver o Aviso n.º 22813/2026/2 (Santa Marta de Penaguião) em Diário da República →