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Adiamento do RJUE publicado: a reforma entra em vigor a 1 de outubro

Adiamento da entrada em vigor da revisão do RJUE publicado em Diário da República

Saiu na sexta-feira à noite, no quinto suplemento do Diário da República desse dia. O Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho (DR n.º 147/2026, Suplemento, Série I) deu nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 108/2026: a revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026, e já não a 3 de agosto.

O próprio decreto-lei do adiamento entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 1 de agosto de 2026. Foi promulgado e referendado a 31 de julho, no mesmo dia em que saiu.

Porque foi adiado

O preâmbulo é explícito. A aplicação das novas regras «pressupõe a adaptação e a parametrização prévias das plataformas informáticas próprias dos municípios, pelo que devem ser garantidos aos municípios prazos mínimos para o efeito». Dito de outro modo: o regime estava pronto, os sistemas que o executam não.

A portaria acompanha sozinha

No mesmo dia, de manhã, tinha sido publicada a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, identifica os elementos instrutórios e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024.

O artigo 5.º dessa portaria diz que ela entra em vigor «na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026». Está ligada à data, e não ao dia 3 de agosto. Consequência prática: a portaria acompanha o adiamento, e a revogação das Portarias 71-A/2024 e 71-B/2024 só produz efeitos a 1 de outubro. Até 30 de setembro, os modelos antigos continuam a ser os corretos.

O que muda para quem tem processos em curso

  • Até 30 de setembro, os pedidos continuam a correr pelo RJUE na redação anterior à reforma.
  • Os processos que estavam em saneamento e apreciação liminar deixam de correr o risco de mudar de regras a meio, ao abrigo do regime transitório.
  • Quem submeteu à pressa em julho para «apanhar» o regime anterior não perdeu nada, mas também não ganhou o que julgava.
  • Os termos de responsabilidade e os elementos instrutórios entregues até 30 de setembro seguem os modelos da Portaria n.º 71-A/2024.

Dois meses que não são folga

O prazo extra serve para uma coisa concreta: preparar a instrução no formato que passa a ser exigido. O anexo VI da nova portaria fixa as condições de apresentação. Peças escritas e desenhadas em PDF/A, datadas e com assinatura digital qualificada, podendo ser junto o formato IFC. Planta de implantação também em dwg georreferenciado. Folha de cálculo de índices em ODS, XLS ou XLSX.

O anexo VII aprova os novos termos de responsabilidade, que passam a declarar o seguro de responsabilidade civil, com número de apólice, tomador e estimativa do custo total da obra. São três dados que muitos processos não recolhem hoje, e que não se arranjam na véspera da submissão.

Mantém-se aplicável a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho, que corrige imprecisões do Decreto-Lei n.º 108/2026.

Em resumo:

  • Decreto-Lei n.º 155-B/2026, DR n.º 147/2026, Suplemento, Série I, de 31 de julho de 2026.
  • A revisão do RJUE entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
  • A Portaria n.º 320/2026/1 acompanha, por força do seu artigo 5.º.
  • Até 30 de setembro aplica-se o regime anterior e os modelos da Portaria n.º 71-A/2024.
  • Os dois meses servem para preparar apólice, tomador, estimativa de custo e os formatos do anexo VI.

Tem um processo em curso e quer saber em que regime fica? Fale connosco: geral@certiamb.com · +351 910 441 470.

Ver o Decreto-Lei n.º 155-B/2026 em Diário da República →