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Novo Aeroporto de Lisboa: começa a elaboração do PSNAL e 11 concelhos entram na área de planeamento

Vista aérea de planície de montado ao fim da tarde, com estrada rural a atravessar e a faixa do estuário ao fundo
11 concelhosPSNAL em preparaçãoMedidas preventivas em vigor

Foi publicado, em 11 de agosto, o despacho que determina a elaboração do Programa Setorial do Novo Aeroporto de Lisboa (PSNAL). O novo instrumento deverá enquadrar territorialmente a implantação e a operação do futuro Aeroporto Luís de Camões, no Campo de Tiro de Alcochete, bem como a respetiva cidade aeroportuária e as infraestruturas, equipamentos e usos associados.

A área de abrangência indicada no despacho inclui 11 municípios, desde Vila Franca de Xira até Vendas Novas.

Mas há uma distinção importante. O PSNAL está agora a ser elaborado e não cria, nesta fase, novas regras ou proibições urbanísticas. As principais condicionantes atualmente aplicáveis resultam das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2026, de 20 de fevereiro.

O que determina o novo despacho

O Despacho n.º 10018/2026, publicado no Diário da República n.º 154/2026, 2.ª série, Parte C, determina o início do procedimento de elaboração do PSNAL.

A elaboração do programa segue o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 (RJIGT), e fica a cargo da EGAPA, em articulação com a Direção-Geral do Território.

O acompanhamento do procedimento envolve os municípios abrangidos e várias entidades com responsabilidades nas áreas do território, ambiente, aviação e infraestruturas, incluindo a DGT, CCDR do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, APA, ANAC, NAV Portugal, ANA e Associação Nacional de Municípios.

O PSNAL fica sujeito a avaliação ambiental e a proposta será submetida a discussão pública durante 20 dias. O prazo previsto para a elaboração é de 12 meses a contar da adjudicação do Estudo de Avaliação Ambiental, podendo ser prorrogado nos termos do RJIGT.

Atenção ao calendário. Este prazo não começa com a publicação do despacho. A contagem depende da adjudicação do estudo ambiental, que ainda não está definida no próprio despacho.

Os 11 municípios abrangidos

A área de abrangência indicada no Anexo I do despacho inclui:

Os 11 concelhos da área do PSNALMapa dos 11 concelhos abrangidos pelo PSNAL, com os sete que estão também sob as medidas preventivas da RCM n.º 30/2026.Montemor-o-NovoVendas NovasVila Franca de XiraBenaventeCorucheSalvaterra de MagosAlcocheteMoitaMontijoPalmelaSetúbal

Limites administrativos: CAOP. Delimitação do PSNAL indicativa, nos termos do despacho.

Grande Lisboa

Vila Franca de Xira

Lezíria do Tejo

BenaventeCorucheSalvaterra de Magos

Península de Setúbal

AlcocheteMoitaMontijoPalmelaSetúbal

Alentejo Central

Montemor-o-NovoVendas Novas

também sob medidas preventivasapenas na área do PSNAL

A delimitação é indicativa e pode ser ajustada durante a elaboração do programa, nos termos previstos no despacho. A área efetivamente sujeita às medidas preventivas deve ser verificada à escala da parcela.

PSNAL e medidas preventivas: dois instrumentos diferentes

Esta é, neste momento, a distinção mais importante para proprietários, investidores e promotores.

PSNAL

Instrumento em preparação

  • Procedimento determinadodespacho publicado em 11.08.2026, em vigor a 12.08.2026
  • 11 municípiosárea indicativa, de Vila Franca de Xira a Vendas Novas
  • Enquadramento futurovai definir o quadro territorial do aeroporto e das áreas associadas
  • Sem novas proibições nesta fasenão estabelece, por si só, novas proibições urbanísticas

Medidas preventivas

Regime já aplicável

  • Em vigor desde 21.02.2026por dois anos, prorrogáveis nos termos do RJIGT
  • 7 municípios abrangidosárea mais restrita do que a do PSNAL
  • Condicionam operaçõesloteamento, urbanização, construção, ampliação, alteração e reconstrução
  • Proibição ou parecer vinculativoproibição em zonas identificadas e parecer vinculativo da ANAC nas restantes áreas abrangidas

O que já está em vigor no território

As medidas preventivas da RCM n.º 30/2026 foram criadas para evitar alterações às condições existentes que possam comprometer ou tornar mais onerosa a execução do novo aeroporto e das infraestruturas associadas.

O regime abrange uma área que envolve sete municípios: Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas. As restrições variam consoante a zona.

Três níveis de condicionamento

01Zona 1perímetro do aeroportoSão proibidas as operações urbanísticas abrangidas pelo regime.
02Zonas 5L, 5M, 5N, 5AA, 5BB e 5CCzonas identificadasSão proibidas determinadas operações, incluindo loteamento, urbanização, construção, ampliação, alteração e reconstrução.
03Restante áreafora das zonas de proibiçãoNão existe proibição geral, mas determinadas operações ficam sujeitas a parecer vinculativo da ANAC.

O regime prevê exceções específicas, nomeadamente para operações promovidas por entidades públicas e pelas entidades diretamente envolvidas no projeto aeroportuário. A resolução estabelece ainda que o ato administrativo praticado sem o parecer vinculativo devido é nulo, nos termos do artigo 143.º do RJIGT.

E quem já tem um processo urbanístico em curso?

Este é um dos pontos mais relevantes para quem já investiu num terreno ou iniciou um processo urbanístico.

As medidas preventivas não abrangem, em regra, operações urbanísticas validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, nem situações em que já exista informação prévia favorável ou aprovação do projeto de arquitetura válida, nos termos previstos no RJIGT.

Existe, contudo, uma exceção importante: esta proteção não se aplica quando a operação possa prejudicar de forma grave e irreversível a construção ou a operação do aeroporto.

Por isso, a existência de um PIP favorável, de uma licença ou de um projeto de arquitetura aprovado pode ser determinante na análise de um imóvel, mas deve ser verificada a situação concreta e a validade dos atos existentes. Uma intenção de construir e um direito urbanístico já constituído não são juridicamente equivalentes.

Palmela: três camadas de planeamento

Palmela merece particular atenção neste momento.

  • 02.2026Medidas preventivasem vigor desde 21 de fevereiro
  • 08.2026PSNALprocedimento de elaboração iniciado
  • 11.08.2026Novo PDM de Palmelaem vigor

Numa mesma parcela podem, por isso, coexistir diferentes instrumentos e regimes territoriais, com efeitos distintos.

Quando diferentes regimes incidem sobre a mesma área, a sua aplicação depende da natureza e do objeto de cada instrumento. Em determinadas situações aplicam-se cumulativamente; quando têm o mesmo objeto e natureza, prevalece o regime mais gravoso. A análise de um terreno não pode, por isso, ser feita com base num único documento.

O que isto significa para proprietários e investidores

Para quem tem ou está a avaliar um terreno na área do novo aeroporto, o ponto essencial é simples: a localização exata da parcela e o enquadramento urbanístico concreto são agora mais importantes do que nunca.

Antes de comprar um terreno, assinar um contrato ou avançar com um projeto, deve ser verificado:

  1. se a parcela está abrangida pelas medidas preventivas;
  2. em que zona se encontra;
  3. que operações urbanísticas são permitidas;
  4. se é necessário parecer vinculativo da ANAC;
  5. se existem PIP favoráveis, licenças ou aprovações de projetos de arquitetura válidos anteriores a 21 de fevereiro de 2026;
  6. como os diferentes instrumentos de gestão territorial se aplicam cumulativamente à parcela.

Em resumo: o PSNAL começa agora a ser elaborado, mas são as medidas preventivas de fevereiro que atualmente condicionam as operações urbanísticas na área abrangida.

Tem um terreno ou projeto na área do novo aeroporto?

Antes de comprar, licenciar ou avançar com uma operação urbanística, confirme o regime territorial aplicável à parcela e as eventuais condicionantes da ANAC.

A CertiAmb pode analisar o enquadramento territorial do imóvel e as condicionantes aplicáveis ao seu projeto. geral@certiamb.com · +351 910 441 470

Documentos oficiais

Despacho n.º 10018/2026, Diário da República →

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2026, medidas preventivas →